TJSP - 1021705-21.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021705-21.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Laerte Antonio Rodrigues de Souza - Silvia Helena Rodrigues de Souza - - Dulce Helena Rodrigues de Souza Mandarini - - Carla Mariana Rangel Torres -
Vistos. 1- De proêmio, defiro parcialmente os pedidos formulados pela herdeira Carla às fls. 191/192 e determino a realização de pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP em busca, respectivamente, dos extratos bancários do "de cujus" desde a data do seu óbito até a data da realização da pesquisa, das declarações de renda apresentadas por ele ao fisco federal referentes aos anos de 2021 e 2022 (caso tenham sido apresentadas) e, finalmente, de veículos e imóveis em nome do falecido.
Indefiro o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD para a vinda de extratos bancários de 01/05/2020 a 01/06/2025, obviamente, em razão da data do óbito do "de cujus" (em 04/10/2022) e pelo fato dele não ter deixado herdeiros necessários, de modo que o pedido da herdeira mostra-se contrário à liberdade de gerir seus bens garantida ao falecido pelo sistema jurídico.
Em mesmo sentido, não há que se falar na vinda das declarações de bens apresentadas ao fisco pelo "de cujus" em anos posteriores ao de seu óbito.
Indefiro o pedido de ofício para informações em relação à apólice de seguro, uma vez que em virtude de seu caráter securitário, conforme dispõe o art. 794 do Código Civil, seguro de vida ou de acidentes pessoais não são considerados herança, devendo o interessado verificar sua existência administrativamente. 2- Quanto às dívidas ligadas aos imóveis deixados pelo "de cujus" que tenham sido contraídas após a transmissão decorrente do óbito (fl. 193), sejam elas de natureza "propter rem" ou não, tratando-se de questão obrigacional, deverão ser discutidas pelas vias administrativas ordinárias e, se o caso, por meio de processo judicial autônomo, proposto perante o juízo competente.
Aqui, nestes autos, não se verifica a possibilidade de se debruçar sobre a matéria, que foge da competência desta Vara Especializada. 3- No que tange aos valores recebidos a título de aluguel, assiste razão à herdeira Dulce quanto ao pagamento do valor referente apenas à cota-parte de cada herdeiro e à necessidade de concordância dos outros três herdeiros, pois, pela natureza deste processo, não será possível tratar da questão da posse do bem nestes autos.
Caso haja discordância, a questão deverá ser remetida às vias próprias.
Vale ressaltar que paira sobre o bem a mancomunhão entre os herdeiros, haja vista que a partilha ainda não foi concretizada, de modo que não é possível adotar-se outras medidas, que apenas serão viáveis após a formalização do condomínio com a declaração da partilha dos bens que compõem o monte mor.
Portanto, no prazo de 15 (quinzer) dias, manifestem-se os herdeiros Carla, Silvia e Laerte sobre a proposta feita à fl. 210. 4- Finalmente, em relação à ação que tramita perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, não há como se deferir o pedido de fl. 217, item "b", já que este Juízo não possui competência para determina a habilitação do espólio em outro processo.
No entanto, é sabido que o espólio possui legitimidade para, representando pelo inventariante, requerer sua habilitação em processos de seu interesse.
Portanto, essa medida deverá ser adotada diretamente pelo inventariante, noticiando nestes autos o sucesso da habilitação e comprovando o andamento processual da ação cuja habilitação pretende. 5- Com a vinda do resultado das pesquisas (item "1") e a manifestação dos herdeiros (item "3"), voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), FLÁVIO FERNANDES CARRETO (OAB 443477/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP) -
28/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:39
Ato ordinatório
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:11
Ato ordinatório
-
28/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 17:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:16
Ato ordinatório
-
31/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:50
Decisão Determinação
-
03/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:27
Decisão Determinação
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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