TJSP - 1000621-66.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000621-66.2025.8.26.0660 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eder Rodrigues de Oliveira - Julia Miranda de Oliveira - - Lara Miranda de Oliveira -
Vistos.
Fls. 41/48: Anote-se a gratuidade concedida.
Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada a fls. 01/06 nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Amanda Carolina Miranda, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Com o trânsito em julgado desta, com certidão nos autos, valerá o presente feito digital como FORMAL DE PARTILHA/CARTA DE ADJUDICAÇÃO, devendo a parte(s) interessada(s) apresentar o número do presente feito digital perante o Sr(a) Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente para o devido registro da partilha e quinhões atribuídos nestes autos.
Consigno que a eventual concessão da gratuidade de justiça também compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o beneficio tenha si concedido" (artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC).
Eventuais certidões negativas, se o caso, deverão ser apresentadas perante o Cartório de Registro de Imóveis quando da averbação do formal de partilha ou carta de adjudicação.
Em relação ao ITCMD, considerando o teor do documento de fl. 118, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Sem prejuízo, AUTORIZO que o espolio de Amanda Carolina Miranda, representado(a) pelo(a) inventariante, proceda à regularização e posterior alienação do veículo VW/VW, modelo PARATI - CL, Ano de Fabricação ano 1994/1995, Cor Bege, Placa CHU 5464, Código do Renavan *06.***.*48-64, notadamente para efetuar os pagamentos de IPVA e licenciamento do referido bem e sua transferência à quem indicar, podendo, para tanto, praticar quaisquer atos junto ao DETRAN/SP, assinar documentos, passar recibos, pagar taxas e impostos, enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários, servindo esta sentença, por copia digitada, como alvará.
Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente sentença servirá de ofício para todos os Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e documentos indispensáveis.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016)e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: BERNARDO HOMEM FERREIRA (OAB 273990/SP), BERNARDO HOMEM FERREIRA (OAB 273990/SP), BERNARDO HOMEM FERREIRA (OAB 273990/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:17
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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02/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:50
Classe retificada de 30 para 31
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26/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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