TJSP - 1097998-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097998-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jailson Martins do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial de fls. 01/09.
Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo.
A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à comprovação de sua hipossuficiência financeira, com vistas à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 25, mesmo tendo sido intimado por intermédio de seu advogado (fls. 27) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/08/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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