TJSP - 1502267-36.2023.8.26.0624
1ª instância - Saf de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502267-36.2023.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sebastiao Arruda Vieira Filho - A presente Execução Fiscal foi proposta em junho de 2023 em face de SEBASTIÃO ARRUDA VIEIRA FILHO a fim de cobrar IPTU atinente aos exercícios 2019 a 2022, no valor de capa de R$ 11.046,58.
O Executado foi citado em janeiro de 2024, nos termos de fl 28, sendo que requerida a primeira busca de bens - e antes de ser realizada- , o Executado se habilitou nos autos a fm de apresentar objeção de executividade, a fl 33/42, com relação a que a Municipalidade apresenta resistência a fl 48 e ss, com documentos.
DECIDO Por primeiro, afasto a tese de prescrição, uma vez que a ação foi proposta em 2023 para cobrança do que atine aos exercícios 2019 a 2002, com relação a que não decorreu prazo de 5 anos, além do que houve impulsos para citação, a qual ocorreu em janeiro de 2024, mas não por desídia da Executada, de modo, quando menos, a retroagir à data da propositura da ação, com relação à contagem de eventual prescrição.
Rejeito, pois, a tese de prescrição.
Com relação à tese de ilegitimidade passiva do Executado, de realizar algumas observações: Segundo o Executado, os exercícios em cobrança, a titulo de IPTU, são posteriores ao fato de que o imóvel sobre que incide o tributo foi transmitido, há anos, desde 2013, a Mychelle fernanda ramos batista - fl 36- por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda, o qual, porém, nos termos de fl 45, tem caráter de proposta de compra, sem a marca do irrevogável e irretratável, não havendo, ainda, informação sobre sua quitação Destarte, como a questão depende de prova de quitação do referido contrato e de sua natureza irretratável, não cabe a discussão como objeção de executividade, que deixo, pois, de acolher.
Diga, pois, após a preclusão desta, o Exequente em termos de efetivo prosseguimento. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP) -
04/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:26
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/02/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/01/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 15:14
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/09/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 22:01
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033956-81.2019.8.26.0053
Alfredo Jose Matheus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2020 16:55
Processo nº 0001432-82.2025.8.26.0356
Rodrigo Antunes Benetti
Sarah Lourenco Batista da Silva
Advogado: Rodrigo Antunes Benetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2021 15:25
Processo nº 1011532-42.2023.8.26.0100
Colegio Poliedro Sociedade LTDA
Joao Marcos Cury Goncalves
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 16:28
Processo nº 4000612-27.2025.8.26.0022
Univet Cmv-C LTDA
Edilson Tadeu da Costa
Advogado: Joao Paulo Teves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:08
Processo nº 1502450-23.2021.8.26.0318
Municipio de Leme
Renato Lago Cardoso
Advogado: Marcos Henrique Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 16:20