TJSP - 0009498-49.2009.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009498-49.2009.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Idario de Paula Barros -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0009498-49.2009.8.26.0053/03 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 77/79: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 84: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
Fls. 10: O advogado apresentou procuração no incidente.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP) -
21/04/2024 09:02
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 22:16
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:00
Incidente Processual Instaurado
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06/07/2023 10:50
Incidente Processual Instaurado
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06/07/2023 10:50
Incidente Processual Instaurado
-
06/07/2023 10:35
Incidente Processual Instaurado
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03/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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10/06/2023 20:54
Apensado ao processo
-
06/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:27
Ato ordinatório
-
23/11/2022 20:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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14/10/2022 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/07/2019 17:09
Autos no Prazo
-
25/07/2019 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 02:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 13:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 13:29
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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10/07/2019 12:34
Proferido Despacho
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20/10/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2017 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2017 15:14
Decisão
-
13/09/2017 18:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 15:18
Decisão
-
29/08/2017 15:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2017 13:11
Recebidos os autos do Advogado
-
05/07/2017 12:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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29/06/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2017 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2017 15:15
Decisão
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30/09/2015 18:38
Autos no Prazo
-
28/09/2015 09:47
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2015 11:58
Incidente Processual Instaurado
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04/09/2015 13:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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01/09/2015 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2015 13:08
Expedição de Mandado.
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15/07/2015 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2015 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2015 16:22
Decisão
-
03/06/2015 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2014 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
29/10/2014 14:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/10/2014 17:09
Autos no Prazo
-
28/10/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2014 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2014 14:42
Recebidos os autos do Advogado
-
07/10/2014 17:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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03/09/2014 09:40
Decisão
-
25/11/2013 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2013 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2013 19:32
Decisão
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14/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2012 00:00
Decisão
-
30/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
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27/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2009 00:00
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
-
24/09/2009 00:00
Aguardando Providências
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23/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
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05/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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04/08/2009 00:00
Expedição de Mandado.
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23/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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23/07/2009 00:00
Certidão de Publicação
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22/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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17/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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17/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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16/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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06/07/2009 00:00
Despacho Proferido
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06/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
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06/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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15/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
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15/06/2009 00:00
Certidão de Publicação
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15/06/2009 00:00
Certidão de Publicação
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10/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
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10/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
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13/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
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28/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
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24/04/2009 00:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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23/04/2009 00:00
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
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23/04/2009 00:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2009 00:00
Processo Autuado
-
20/03/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2009
Ultima Atualização
24/02/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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