TJSP - 4000035-83.2025.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 13:13
Expedição de Mandado - MCBCEMAN
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000035-83.2025.8.26.0334/SP EXEQUENTE: KENDI SUGUAYAADVOGADO(A): JOSÉ ANDRÉ FREIRE NETO (OAB SP216604) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por KENDI SUGUAYA em face de ELIEZER ELIAS FACHINI, devidamente qualificado(s) nos autos.
A parte exequente alega que é legítima credora da parte executada da importância líquida atualizada de R$ 1.985,84 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), instrumento de protesto, pelo que não foi paga oportunamente. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida no valor de R$ 1.985,84 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (art. 212, CPC), observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Expeça-se Certidão Narratória da presente ação, a qual deverá ser retirada exclusivamente pela internet, cabendo ao(à) exequente eventual inclusão do nome do(a) executado(a) junto aos cadastros de inadimplentes.
O(a) exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresenta-lo(s) em juízo sempre que determinado.
Intime(m)-se.
Macaubal, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:19
Determinada a citação
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02/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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