TJSP - 1002833-26.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002833-26.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Cristina Fernandes de Oliveira - Qualibanking Promotora de Vendas Ltda - - Banco Inbursa S.a -
Vistos.
Fls. 324/331: Trata-se de embargos de declaração opostos para alegar a omissão e contradição da sentença condenatória e "reiterar que, a Embargante QUALIBANKING PROMOTORA DE VENDAS LTDA atua exclusivamente como correspondente bancário e seus colaboradores são meros intermediadores e não possuem poder de firmar os contratos, avalizá-los, analisar documentos, liberar, reter, suspender ou cessar depósitos, valores, sendo notório que tal incumbência cabe exclusivamente ao Banco contratado" (fls. 325).
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas os rejeito, porque falto de razões.
A sentença embargada não padece de contradição, obscuridade ou omissão.
O provimento judicial embargado expressamente reconheceu que "a QUALIBANKING possui legitimidade passiva por integrar a cadeia de fornecimento de serviços e ter participado diretamente da intermediação dos contratos questionados" (fls. 315).
Foram analisadas, outrossim, as questões relativas aos danos causados à autora e à responsabilidade das requeridas.
O que o embargante pretende, a bem da verdade, é a reapreciação do julgado, o que não se afigura possível por intermédio dos embargos de declaração, destituídos que são de efeitos infringentes.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença tal como proferida.
Intime-se. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ERIKA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 178864/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP) -
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 04:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 07:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2025 07:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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18/05/2025 08:57
Não confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:51
Protocolo Juntado
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15/05/2025 11:07
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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