TJSP - 4002244-09.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002244-09.2025.8.26.0016/SP AUTOR: MARIA GERALDA LOPES DOS SANTOS BOTELHO SENAADVOGADO(A): HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB SP093953) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 17: a autora informa dificuldade em comparecer à audiência de conciliação presencialmente e pleiteia a conversão para a modalidade virtual.
INDEFIRO a conversão para audiência virtual ou híbrida.
Considero, por um lado, que a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades desta Vara (alta distribuição mensal, acervo de mais de 23.000 processos em andamento, quadro deficitário de servidores) e a necessidade de estrutura específica - seja para seu cumprimento diferenciado, seja em relação à mobilização de computador para a sua realização, seja em relação à designação de conciliador com treinamento no sistema virtual (profissional que, destaque-se, em regra, não é remunerado nos Juizados)-, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal-, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos.
Por outro lado, no caso, dada a justificativa apresentada pelo(a) peticionante, a exigência de seu comparecimento pessoal ocasionaria obstáculo ao acesso à justiça.
De forma que, no caso concreto, de modo a conciliar todos os interesses envolvidos, permito a representação do(a) peticionante em audiência presencial pelo(a) patrono(a) com poderes para transigir.
Logo, dispenso o comparecimento pessoal do(a) autor(a).
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:22
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 12:32
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - Sala 1 - 29/09/2025 13:45
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 06:11
Determinada a citação
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15/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GERALDA LOPES DOS SANTOS BOTELHO SENA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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