TJSP - 4001044-65.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 15:28
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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05/09/2025 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS APARECIDO BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001044-65.2025.8.26.0048/SPAUTOR: CARLOS APARECIDO BARBOSAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO TARDOCHI DA SILVA (OAB SP489128)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2. Na cognição sumária própria deste momento processual tenho por suficientemente demonstrado o risco ao resultado útil do processo na hipótese de o dinheiro, depositado em conta bancária de titularidade do corréu ADILSON por aparente participação no golpe conhecido como do falso advogado, ser sucessivamente transferido para terceiros, inviabilizando seu rastreio e recuperação.
Por isso, CONCEDO a liminar postulada, para DETERMINAR a pronta apreensão eletrônica, por intermédio do Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros titularizados por ADILSON SENA DE SANTANA (CPF/MF nº *77.***.*12-60) até o limite de R$ 5.000,00.
Providencie o assessor do juízo, incontinenti e, com o resultado, conclusos os autos de imediato. 3. Sem prejuízo, citem-se os réus- o primeiro pela via postal e a segunda pelo portal eletrônico próprio -, para que, no prazo de 15 dias, apresentem, se o quiserem, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intimem-se. -
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:02
Classe Processual alterada - DE: Ação Civil Pública Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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31/08/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS APARECIDO BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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