TJSP - 0005228-11.2021.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005228-11.2021.8.26.0554 (processo principal 1029459-56.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP) -
04/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
20/08/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2025 22:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
23/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2022 19:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 10:18
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 10:18
Decisão
-
30/04/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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