TJSP - 1038850-88.2016.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:06
Prazo Intimação - 30 Dias
-
25/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038850-88.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Apdo/Apte: Wiliam Jeferson Ribeiro e outro - Apdo/Apte: Milton Vieira de Freitas - Apdo/Apte: José Bento de Oliveira Filho - Apdo/Apte: Jorge Luiz Silveira Ruiz - Apdo/Apte: Gilberto da Silva Guedes - Apdo/Apte: Geraldo Galife de Almeida - Apdo/Apte: Francisco José Luduwig - Apdo/Apte: Fatima Aparecida Rinaldi Frutuoso - Apdo/Apte: Antonio Augusto Rolim Cavalcante - Magistrado(a) Edson Ferreira - Não conheceram, com determinação.
V.
U. - APELAÇÕES.
POLICIAIS MILITARES QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
DIFERENÇAS DE LUSTRO ANTERIOR A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO EM IRDR, TEMA 18.
CURSO RETOMADO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS POR AUTOR.
DIVISÃO DO VALOR DA CAUSA PELO NÚMERO DE AUTORES PARA EFEITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
IRDR, TEMA 17.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, PENDENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CUMPRE OBSERVAR.
AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO COLETIVA, POR ISSO SEM ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
LEI FEDERAL 12153/2009, ARTIGO 2º, § 1º, I.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 64, §§ 1º E 4º, E 485, § 3º.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O CORRESPONDENTE COLÉGIO RECURSAL, SEM ANULAR A SENTENÇA, PARA DEIXAR ÀQUELE ÓRGÃO O EXAME DA POSSIBILIDADE DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1013.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 1º andar -
19/08/2025 15:11
Acórdão registrado
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19/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 13:57
Julgado virtualmente
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17/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:05
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:35
Prazo Intimação - 10 Dias
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06/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/08/2025 13:58
Despacho
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04/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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27/08/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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17/08/2018 00:00
Publicado em
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16/08/2018 11:53
Prazo
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16/08/2018 11:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2018 15:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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02/08/2018 00:00
Publicado em
-
01/08/2018 00:00
Conclusos para decisão
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31/07/2018 09:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2018 09:04
Despacho
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31/07/2018 00:00
Publicado em
-
30/07/2018 17:26
Conclusos para decisão
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30/07/2018 16:32
Distribuído por competência exclusiva
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26/07/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/07/2018 12:52
Processo Cadastrado
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24/07/2018 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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