TJSP - 1030974-69.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030974-69.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Evanilda de Oliveira Moraes -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, bem como a prioridade na tramitação.
Tarje-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 3.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 4.
ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001541-03.2025.8.26.0058
Andre Luiz de Souza
Jose Luiz de Souza
Advogado: Eliane Xavier de Campos Graia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:34
Processo nº 0000180-51.2021.8.26.0011
Polimix Concreto LTDA.
Rosatec Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2019 13:07
Processo nº 4000436-47.2025.8.26.0281
Azul Companhia de Seguros Gerais
Concessionaria Rota das Bandeiras S/A
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:26
Processo nº 1005580-09.2018.8.26.0278
C G Construcoes e Empreendimentos LTDA.
Paulo Belarmino dos Santos
Advogado: Evandro Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2018 17:03
Processo nº 1017327-40.2020.8.26.0001
Jose Souza da Silva
Maria Auta Lima Sousa
Advogado: Ronaldo Goncalves de Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 09:09