TJSP - 0004900-69.2022.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004900-69.2022.8.26.0482 (processo principal 0024841-64.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Aparecido de Oliveira - Pan Americano Arrendamento Mercantil S.A. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 603, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 606, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência.
O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), FERNANDO HENRIQUE BRATFISCH REGO (OAB 339667/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), ALINE MARIE BRATFISCH RÊGO (OAB 313240/SP), DANIELLE FERNANDA BRATFISCH REGO ZANDONATO (OAB 323693/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004900-69.2022.8.26.0482 (processo principal 0024841-64.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Aparecido de Oliveira - Pan Americano Arrendamento Mercantil S.A. -
Vistos.
Fls. 452: A parte devedora requer a suspensão da execução, alegando a interposição de recurso especial.
Contudo, observa-se que, na petição de interposição do referido recurso,não foi formulado pedido de concessão de efeito suspensivo, tampouco demonstrados os requisitos legais para tanto, conforme exigido pelos artigos 995 e 1.029, §5º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo automático, sendo necessária a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano grave ou de difícil reparação, o que não se verifica no presente caso.
Diante disso,indefiro o pedido de suspensão.
Tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, visto que superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC.
Efetuada a transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste Juízo, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC).
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de mandado de levantamento, formulado às fls. 471, devendo a parte credora esclarecer se houve a satisfação da obrigação.
Intimem-se. - ADV: DANIELLE FERNANDA BRATFISCH REGO ZANDONATO (OAB 323693/SP), FERNANDO HENRIQUE BRATFISCH REGO (OAB 339667/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALINE MARIE BRATFISCH RÊGO (OAB 313240/SP) -
10/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
-
23/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:40
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 05:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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