TJSP - 1016025-77.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016025-77.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisabeth Gomes Andrade - - Laurinaldo de Souza Andrade - - Herbert dos Santos Gomes - - Juliana Silva Oliveira - - Emerson Santos Gomes -
Vistos.
Fls. 63/64: Para sanar o erro material indicado, na sentença de fls. 57/59, onde se lê: "Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando ELISABETH GOMES ANDRADE (CPF Nº *26.***.*35-70), HERBERT DOS SANTOS GOMES (CPF Nº *27.***.*79-03) e EMERSON SANTOS GOMES (CPF Nº *25.***.*06-10), a procederem aos saques/levantamentos dos valores em nome do "de cujus", referentes às seguintes verbas: saldo em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 54), conta 4135.1369.000400321535.3, agência 4135, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade"., leia-se: "Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando ELISABETH GOMES ANDRADE (CPF Nº *26.***.*35-70), HERBERT DOS SANTOS GOMES (CPF Nº *27.***.*79-03) e EMERSON SANTOS GOMES (CPF Nº *25.***.*06-10), a procederem aos saques/levantamentos dos valores em nome do "de cujus", referentes às seguintes verbas: saldo em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 54), conta 4135.1369.000400321535.3 e saldo em conta poupança PF junto à Caixa Econômica Federal (fls. 55), conta 4135.1367.000794188938.3, ambas da agência 4135, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade".
A presente decisão faz parte integrante da sentença de fls. 57/59.
Int.
Americana, . - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016025-77.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisabeth Gomes Andrade - - Laurinaldo de Souza Andrade - - Herbert dos Santos Gomes - - Juliana Silva Oliveira - - Emerson Santos Gomes - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando ELISABETH GOMES ANDRADE (CPF Nº *26.***.*35-70), HERBERT DOS SANTOS GOMES (CPF Nº *27.***.*79-03) e EMERSON SANTOS GOMES (CPF Nº *25.***.*06-10), a procederem aos saques/levantamentos dos valores em nome do "de cujus", referentes às seguintes verbas: saldo em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 54), conta 4135.1369.000400321535.3, agência 4135, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
Custas na forma da lei, observando-se na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido.
P.I.C. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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