TJSP - 1014110-40.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014110-40.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Alves Faustino - - Alexandre Alves Faustino - - Flavio Rogelio Faustino -
Vistos.
Fls. 22/23: Indefiro o pedido de cumulação de inventários, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 672, do Código de Processo Civil, bem como que o inventário dos bens deixados pelo ex companheiro da de cujus já foi instaurado, inviabilizando a cumulação nestes autos.
Com efeito, não há identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, posto que os herdeiros de Lindivalida Alves Grama, ora requerentes, não são herdeiros do ex companheiro da falecida.
Ainda, a união estável foi dissolvida em junho de 2023, conforme sentença juntada aos autos, o que afasta a possibilidade de cumulação prevista no inciso II do mesmo artigo.
Assim, resta configurada a escolha aleatória de foro.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para que os requerentes juntem aos autos comprovante de endereço recente em nome da falecida, requerendo a remessa do feito à comarca devida, nos termos do artigo 48, do Código de Processo Civil, ou para a comarca onde residem os herdeiros.
Intime-se. - ADV: VILSON DO NASCIMENTO (OAB 132839/SP), VILSON DO NASCIMENTO (OAB 132839/SP), VILSON DO NASCIMENTO (OAB 132839/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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