TJSP - 4011414-47.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4011414-47.2025.8.26.0002/SP Assunto: Locação de móvel REQUERENTE: ANDRE ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSEFA SANTANA MENCARONI (OAB SP217977) ATO ORDINATÓRIO O advogado da parte autora não realizou o recolhimento das custas pelo sistema Eproc. No Eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Providencie-se o recolhimento correto das custas e despesas processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar as categorias corretas de peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Local: São Paulo -
04/09/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 71614, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71098&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - ANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA - Guia 71614 - R$ 185,10
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4011414-47.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: ANDRE ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSEFA SANTANA MENCARONI (OAB SP217977) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e do(a) cônjuge ou convivente, se o caso; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, do(a) cônjuge ou convivente e de empresa individual da qual seja sócia, se o caso, dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sua, do(a) cônjuge ou convivente e de empresa individual da qual seja sócia, se o caso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
II.
Sem prejuízo, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para que o autor junte cópia integral do acordo que foi homologado nos autos de nº. 1010750-77.2019.8.26.0002.
Intime-se. -
25/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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