TJSP - 0012478-49.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012478-49.2023.8.26.0482 (processo principal 1011115-49.2019.8.26.0482) - Liquidação por Arbitramento - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Paulo Sergio Orsi -
Vistos.
Cuida-se de fase de liquidação de sentença por arbitramento.
O exequente apresentou seus cálculos, instruídos com laudo pericial extrajudicial, apontando um crédito de R$ 3.070.549,46, atualizado até setembro de 2023.
O executado, devidamente citado, ofertou sua manifestação (fls. 73/76), impugnando o valor e a metodologia empregada pelo exequente.
Apresentou parecer técnico e planilha próprios, nos quais reconhece como devido o montante de R$ 890.418,60 para a mesma data-base.
Requereu, subsidiariamente, a nomeação de perito judicial.
Instado a se manifestar, o exequente reiterou a validade de seus cálculos e, diante da discordância, anuiu com a produção de prova pericial.
Verifica-se manifesta e substancial divergência entre os montantes apurados, na ordem de R$ 2.180.130,86.
A controvérsia reside fundamentalmente na metodologia de custeio a ser aplicada para o trato dos animais.
Enquanto o laudo do exequente se ampara em premissas de um sistema de produção semi-intensivo, com custos operacionais fixados em percentual do valor do rebanho, o parecer do executado defende a aplicação de custos de um sistema extensivo, com base em valor fixo por cabeça/mês, argumentando ser este o modelo condizente com a pecuária praticada na localidade da parceria (Aquidauana/MS).
Ambos os trabalhos técnicos que instruem as manifestações das partes são pareceres unilaterais, elaborados para subsidiar as respectivas teses.
A discrepância entre as metodologias e os resultados apresentados evidencia a complexidade técnica da matéria e impede uma resolução segura e imediata da controvérsia por este Juízo.
Neste cenário, a nomeação de um perito de confiança do Juízo é a medida que se impõe para a correta apuração do valor devido de forma inequívoca, em estrita observância ao título executivo judicial e à realidade fática da obrigação.
Ante o exposto, DETERMINO a produção de prova pericial e NOMEIO perito judicial o Sr.
José Carlos Rosati.
Sem prejuízo disso, tntimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos.
Após, intime-se o perito nomeado para, em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que após a determinação de início do exame o laudo pericial deverá ser entregue em 30 dias.
Os honorários periciais serão adiantados pela parte liquidante para viabilizar a apuração de seu crédito, sendo que o pagamento definitivo quanto a esse custeio será feito ao final pelo vencido (restituição caso o liquidante seja vencedor) O perito deverá: a) Analisar os laudos e pareceres já juntados aos autos pelas partes. b) Identificar o sistema de produção pecuária (extensivo, semi-intensivo, etc.) efetivamente praticado na região de Aquidauana/MS nos períodos de 20/10/2017 a julho/2019 e 20/10/2018 a julho/2019. c) Estabelecer, com base em critérios técnicos e de mercado, o custo médio mensal por cabeça para o trato dos animais (bezerros) nas condições especificadas. d) Apresentar o valor total das despesas, atualizado conforme os parâmetros fixados no título executivo judicial.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRETTA MENEGUEL (OAB 9117/MS), RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 244465/SP) -
15/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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10/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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