TJSP - 1008122-79.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2024.
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/02/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldir Aparecido Nogueira (OAB 103693/SP) Processo 1008122-79.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Cristina Siqueira da Silva -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, para: (i) juntar aos autos o CNIS atualizado para comprovação da qualidade de contribuinte obrigatório (empregado); (ii) juntar aos autos a CAT devidamente assinada pelo empregador, se o caso, uma vez que a de fls. 22 não está assinada..
Observo que, em se tratando de ação para obtenção de benefício de caráter acidentário, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente ou lesão e as atividade laborais exercidas pelo segurado, sob pena de improcedência.
Por fim, observo que a competência material deste Juízo Estadual se restringe às ações acidentárias, de modo que eventual ação para obtenção de benefício de caráter previdenciário deve ser ajuizada perante a Justiça Federal de São José dos Campos/SP, nos termos da nova redação do art. 15, III, da lei 5.010/66, com a redação dada pela lei 13.876/2019 (a Comarca de Jacareí está localizada a menos de 70 km do município de São José dos Campos, que é sede de Vara Federal).
Intime-se. -
25/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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