TJSP - 4000743-58.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000743-58.2025.8.26.0650/SP AUTOR: KARINA SILVA DELGADOADVOGADO(A): KARINA AMORIM TEBEXRENI TUFOLO (OAB SP268964)AUTOR: VERENA SILVA DELGADOADVOGADO(A): KARINA AMORIM TEBEXRENI TUFOLO (OAB SP268964) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. 02/09/2025 -
02/09/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:04
Determinada a citação
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02/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERENA SILVA DELGADO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA SILVA DELGADO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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