TJSP - 1500131-27.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:40
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:12
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 14:07
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
27/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:45
Recebido o recurso
-
25/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500131-27.2025.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO RAFAEL GONÇALVES -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Diego Rafael Gonçalves em face da sentença proferida às fls. 310/324, ao argumento de que houve omissão quanto à aplicação do art. 41 da Lei 11.343/06, em que pese ter havido menções expressas à colaboração na própria sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preliminarmente, acolho os embargos porque são tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento.
Em relação à omissão alegada, não merece acolhida.
Ao contrário do alegado pela defesa, o instituto jurídico identificado ao longo da sentença e, expressamente reconhecido, foi a confissão espontânea.
Senão, vejamos: "Na segunda fase, presente a atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, atenuo a pena em 1/6.
No entanto, nessa fase não é possível a fixação da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 STJ), razão pela qual esta permanece inalterada." (fl. 322).
Com efeito, a confissão é instituto jurídico distinto do redutor pretendido, correspondente à delação, que ocorre quando há "identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime", o que não pode se dizer ocorreu na hipótese dos autos.
Nesse sentido, não há falar em omissão na referida sentença, mas de irresignação com seu conteúdo, cabendo ao requerente, se o caso, manejar o recurso adequado.
Ante todo o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a sentença de fls. 310/324 tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ISABELA GUILHERME DE LIMA (OAB 458736/SP) -
20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:33
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
05/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 03:30:00, Vara Criminal.
-
04/05/2025 13:04
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 22:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2025 14:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:17
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:57
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/02/2025 08:53
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 02:00:00, Vara Criminal.
-
06/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/02/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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