TJSP - 1060094-06.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060094-06.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen Silva Robega Flores Gutierrez Feliú -
Vistos.
Fls. 389/406: Recebo o pedido como emenda à inicial.
DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se os autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA (OAB 349642/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/07/2025 05:34
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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