TJSP - 1007507-35.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dagoberto Ramos (OAB 28851/SC) Processo 1007507-35.2023.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Rovitex Indústria e Comércio de Malhas Ltda -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput do Código de Processo Civil), ficando isento, nesse caso, do pagamento de custas processuais (§1º); advertindo-a, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança do juízo.
Expeça-se carta postal com aviso de recebimento.
Não sendo apresentados embargos ou não comunicado pagamento no prazo supra, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Decorrido o prazo para pagamento ou embargos, certifique-se e intime-se a parte autora pra que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000127-08.2023.8.26.0553
Cooperativa Agropecuaria de Parapua
Milton Luiz Rodrigues Junior
Advogado: Eduardo Andrade Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 12:50
Processo nº 1003588-30.2021.8.26.0400
Everton Perpetuo dos Santos Godoi
Lut Leiloes
Advogado: Murilo Alexssander Bazam
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 09:49
Processo nº 1003588-30.2021.8.26.0400
Everton Perpetuo dos Santos Godoi
Banco Santander
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 17:15
Processo nº 0009507-68.2018.8.26.0223
Alzira Moreira Santos
Eduardo Antonio Bio
Advogado: Cleber Goncalves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005354-54.2015.8.26.0554
Maria Camilo de SA Barreto
Manoel Cassimiro Rodrigues
Advogado: Vera Lucia Rodrigues Gare
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2020 09:10