TJSP - 1001502-80.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001502-80.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camilla Oliveira da Silva - Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda. (tiktok) -
Vistos.
Conheço os embargos, pois tempestivos.
De início, cumpre salientar que os embargos de declaração servem tão somente ao aperfeiçoamento das decisões judiciais, limitado o seu alcance pela legislação.
Destinam-se ao suprimento de omissão, à correção de contradições e à eliminação de obscuridade.
Podem ser admitidos também para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.
In casu, o embargante alega que a decisão que deixou de receber o recurso interposto às fls. 164/180 teria incorrido em erro, eis que não teria levado em consideração o período de suspensão dos prazos processuais, na respectiva contagem.
De fato, assiste razão ao embargante.
Conforme se verifica às fls. 163, a decisão proferida nos embargos declaratórios, opostos às fls. 115/118, foi disponibilizada em 18/06/2025 (quarta-feira).
Nesse sentido, de acordo com o art. 4°, § 3°, da Lei n. 11.419/2006, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico".
Logo, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais em 19/06/2025 (quinta-feira) e em 20/06/2025 (sexta-feira), por força do feriado de Corpus Christi, e, em consonância com o art. 224 do CPC, a decisão somente foi publicada em 23/06/2025 (segunda-feira), com início do prazo para interposição do recurso no dia seguinte, 24/06/2025 (terça-feira).
Por conseguinte, em virtude da interposição do recurso, no dia 07/07/2025, data de vencimento do aludido prazo, DOU PROVIMENTO aos Embargos, sanando o erro material apontado, para RECEBER o recurso de fls. 164/180, em razão da sua tempestividade.
Intime-se a parte adversa para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal com as formalidades de praxe.
Intime-se. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:01
Não recebido o recurso
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31/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/07/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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09/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:01
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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28/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 20:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:26
Expedição de Carta.
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27/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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