TJSP - 1005108-34.2024.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005108-34.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Reserva da Cachoeira Empreendimento Imobiliário Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela de urgência concedida, que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário; e, DECLARAR A NULIDADE do lançamento fiscal do ITBI incidente sobre a integralização do imóvel em voga ao capital social da autora em razão dos motivos delineados.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Providencie-se o necessário.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:29
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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