TJSP - 1016836-55.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016836-55.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Petição retro: Não mais é possível e, portanto, desde já, indefere-se expedição de ofícios às mais diversas pessoas e órgãos pelo Poder Judiciário, conquanto as pesquisas de endereços e de bens devam ser realizadas pela z.
Serventia exclusivamente pelos meios eletrônicos à disposição do Juízo, observados princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como da colaboração.
Isso posto, diante de eventual insistência da parte no prazo de 5 dias, expeça-se alvará para que ela providencie pesquisa de outros bens, com prazo de validade de 30 dias.
Dessa forma, pesquisem-se os atuais endereços da parte passiva, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD), devendo a parte autora recolher as taxas necessárias em cinco dias.
Positiva pesquisa para novos endereços, nesta comarca, expeça(m)-se mandado(s) de busca, apreensão e citação.
Para resultados com endereço situado em comarca diversa, nos termos do Decreto Lei nº 911/69, o próprio requerente poderá interpor diretamente Requerimento de Apreensão de Veículo na Comarca onde suspeitar estar o veículo, comunicando a este Juízo, posteriormente, em até 60 (sessenta) dias o resultado da diligência.
Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E.
CGJ.
Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça.
Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:22
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
21/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 23:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:50
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 20:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:34
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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28/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 20:12
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 22:21
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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