TJSP - 1000749-34.2025.8.26.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000749-34.2025.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Descalvado - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcos Luis Arton e outro - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR NA RESERVA.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS, TENDO EM VISTA A INCORPORAÇÃO DO ALE NO PERCENTUAL DE 100% NO SALÁRIO BASE RECONHECIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).
ADMISSIBILIDADE.
COISA JULGADA.
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE.
TEMA N. 1.056 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CATEGORIA SUBSTITUÍDA ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO.
DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO NO MANDADO SEGURANÇA.
TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1133.
CORREÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) -
21/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 10:10
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:09
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 23:30
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:09
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 10:27
Processo Cadastrado
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30/07/2025 09:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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