TJSP - 0004000-29.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004000-29.2025.8.26.0079 (processo principal 1003520-34.2025.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cizinande de Meira -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 01/06, no importe de R$ 21.635,74 (data base: 08/2025).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Homologo, ainda os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 3.245,36 (data base: 08/2025).
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP) -
25/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:31
Homologado o Cálculo
-
22/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022887-29.2024.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo Peral de Carvalho
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 11:56
Processo nº 1003811-91.2025.8.26.0157
Reinaldo Vieira da Costa
Parana Banco S/A
Advogado: Mario Sergio Boarim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:24
Processo nº 1000549-09.2025.8.26.0263
Assaka Nagano Inimoto
Dante Tezza Filho
Advogado: Nadja Martines Gouvea Pires Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 14:50
Processo nº 0017799-34.2025.8.26.0114
Claudia Maria Murer
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Ricardo Iabrudi Juste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2024 20:30
Processo nº 1019942-65.2024.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Dangelo Transportes Rodoviarios LTDA - M...
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 17:17