TJSP - 0014123-86.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fmu de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 23:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2023 23:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 12:49
Baixa Definitiva
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06/10/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Buccelli Junior (OAB 202054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) Processo 0014123-86.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A, ONIX CONSIG DE NEGOCIOS LTDA -
Vistos.
Dispensado o relatório, fundamento e decido.
O processo comporta julgamento antecipado, porquanto os elementos de prova constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia fática, remanescendo questões de direito que prescindem da dilação probatória (art. 355, I do CPC e Enunciado 30 do FOJESP).
O autor possuía dois contratos de empréstimo junto ao banco corréu e, em setembro de 2020, recebeu uma oferta de refinanciamento da corré Onix Consig, por meio do qual o requerente receberia o importe de R$ 2.242,00 como troco.
Alega que o valor ofertado jamais foi disponibilizado em sua conta, o banco passou imputar inadimplência e acrescenta que passou a receber cobranças do Serasa.
Os documentos dos autos indicam que foi realizada simulação para unificação dos contratos de nº 813648683 e 813561007 para liberação de troco ao cliente no valor aproximado de R$ 2.166,00, no entanto, a proposta cadastrada em 22.09.2020 não foi finalizada por problemas sistêmicos (fls. 108/109).
Concomitantemente, o pedido de exclusão da averbação dos contratos seguiu o trâmite regular, de modo que as parcelas deixaram de ser debitadas do benefício previdenciário do autor (fls. 121/136), ensejando inadimplemento (ainda que por culpa exclusiva dos réus).
A despeito da nítida falha na prestação de serviço, impõe-se a rejeição da demanda.
Isso porque, após o evento narrado na inicial, o autor contraiu mais empréstimos e comprometeu toda a margem consignável (fls. 137 e 143).
Assim, afigura-se inviável a condenação da parte ré ao cumprimento da oferta, uma vez que houve o posterior comprometimento da margem consignável, que é pressuposto para a contratação válida ante o limite estabelecido em lei.
Pela mesma razão, não há falar em quitação dos dois primeiros contratos (813648683 e 813561007), no valor de R$ 20.600,00, porquanto não houve a efetiva contratação do refinanciamento em face dos problemas sistêmicos relatados.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Sem custas ou honorários.
Comunicado CG nº. 1.530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2023 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 15:25
Conciliação infrutífera
-
08/12/2022 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2022 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 19:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2022 19:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2022 19:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 19:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 11:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2022 21:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 16:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/10/2022 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/09/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2022 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 14:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2022 14:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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