TJSP - 0000241-42.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-42.2024.8.26.0451 (processo principal 1020213-20.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel dos Santos Belaz - Sobrosa Construtora Ltda -
Vistos. Às fls. 117/118, a executada informou ter iniciado a obra de colocação de placa cimentícia no imóvel do autor, mas não consegue finalizá-la em razão de o vizinho não autorizar sua entrada no imóvel contíguo.
Requer que o autor providencie seu acesso ao referido imóvel para conclusão dos trabalhos.
O exequente, às fls. 125/126, sustenta ser responsabilidade da executada solucionar todos os trâmites da obra.
Alega que a executada executou o serviço de forma irregular, sem observância das normas técnicas ou autorização condominial, tendo instalado ferragens cortantes e perfurado lajes estruturais.
Informa ter sido penalizado com multa condominial de cinco cotas e compelido à retirada da estrutura.
Requer aplicação de multa diária e que a executada resolva o impasse condominial. Às fls. 148/151, a executada sustenta ter cumprido a obrigação nos exatos termos da sentença.
Alega que a ordem de remoção da divisória pelo condomínio decorre de ato de terceiro estranho à lide, configurando impossibilidade superveniente de cumprimento.
Afirma que não pode ser responsabilizada por penalidades condominiais, pois agiu conforme determinação judicial e o condomínio não participou do processo.
Requer reconhecimento do cumprimento da obrigação e afastamento de responsabilidade pela multa condominial. Às fls. 155/156, o exequente reitera que a executada realizou obra irregular, sem observância de normas técnicas, culminando em penalização condominial.
Sustenta que a alegação de "impossibilidade superveniente" não se sustenta, pois decorreu da execução malfeita da obra.
Reitera pedidos de multa diária e responsabilização pelos prejuízos condominiais.
Pois bem.
Inicialmente, afasto o pedido de aplicação de multa diária, considerando que a executada inequivocamente iniciou a execução da obrigação imposta, não sendo concretizada por circunstâncias que extrapolam sua vontade.
Quanto à multa imposta pelo condomínio, entendo que deve ser objeto de ação autônoma, não cabendo discussão nos presentes autos.
No tocante à obrigação de retirada da estrutura instalada, imposta pelo condomínio, determino que seja oficiado o condomínio para conhecimento de que a instalação decorre de decisão judicial em cumprimento de obrigação de fazer.
Considerando, contudo, a informação de que há ferragens cortantes expostas, verifico a necessidade de regularização para garantir a segurança e integridade estrutural.
Ante o exposto, DETERMINO que: a) seja oficiado ao condomínio para que tenha conhecimento de que a estrutura instalada no imóvel do autor decorre de decisão judicial em cumprimento de obrigação de fazer.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, com cópia da petição inicial, da qual consta a qualificação completa das partes, bem como da notificação de fls. 127/137, para que o destinatário saiba o que deve ser respondido ou atendido.
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. b) a executada providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização das ferragens cortantes expostas mencionadas na notificação condominial, bem como de todo e qualquer aspecto que possa comprometer a estrutura da divisória e a segurança do condomínio.
Caso, para a regularização determinada, seja necessário adentrar no imóvel vizinho, a executada deverá peticionar informando especificamente quais serviços precisam ser realizados no referido imóvel, para análise e deliberação deste Juízo.
Tratando-se a parte a ser finalizada no imóvel vizinho de mero acabamento, e considerando que o proprietário não autoriza o ingresso, tal aspecto deverá ser mantido como está, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
Intime-se. - ADV: GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:52
Decisão Determinação
-
27/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:03
Ato ordinatório
-
17/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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