TJSP - 1015900-15.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:42
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 10:07
Expedição de Carta.
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02/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cardoso Cotini (OAB 210991/SP) Processo 1015900-15.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Maria Camargo Baccaro -
Vistos. 1) Deverá a parte requerente reapresentar o documento de fls. 12 com melhor resolução, no prazo de 15 dias. 2) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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