TJSP - 1011897-13.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011897-13.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Severino Manoel da Silva -
Vistos. 1.
De início, por se tratar de demanda ajuizada neste Foro Regional com fundamento no art. 101, I, da Lei nº 8.078/90, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de comprovante de endereço (RESIDENCIAL, ATUALIZADO e em SEU NOME), por meio de emenda à inicial.
Anoto que, à falta de comprovação, o feito será redistribuído conforme a regra geral de competência disposta no art. 46 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo este Juízo competente, a depender do comprovante a ser apresentado, deverá a parte autora, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita formulado, trazer aos autos alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), além das custas para citação via portal eletrônico (R$ 32,75), na guia FEDTJ, código 121-0, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). 3.
Após, tornem conclusos para eventual recebimento e apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. - ADV: LUCAS MARCATO DA SILVA (OAB 459533/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011897-13.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Severino Manoel da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
Considerando o endereçamento da inicial a uma Vara Cível e tendo em conta a matéria afeta ao Juízo da Família e das Sucessões (artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), forçoso concluir que o presente feito foi distribuído a esta Vara por equívoco.
Assim, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis locais, independentemente do decurso do prazo para a interposição de eventual recurso, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: LUCAS MARCATO DA SILVA (OAB 459533/SP) -
28/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004396-54.2025.8.26.0451
Manoel Carlos da Silva
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 14:21
Processo nº 1032330-80.2025.8.26.0576
Kamila dos Santos Cobacho Maguerroski
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Erica Rodrigues Zandona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 15:33
Processo nº 1023649-95.2022.8.26.0554
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Lucas Veloso dos Santos
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 14:34
Processo nº 0006545-09.2024.8.26.0079
Lucia Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mayara Aparecida Lima Alencar Zava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2022 23:20
Processo nº 0008244-77.2021.8.26.0196
Marcus Alexandre Moraes de Araujo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alcebiades Manoel do Nascimento Vecchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 18:48