TJSP - 0010244-52.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010244-52.2024.8.26.0032 (processo principal 1023007-05.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andreia Renata da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e homologo o cálculo apresentado pela executada a fls. 120 no montante de R$ 29.029,12 (vinte e nove mil, vinte e nove reais e doze centavos) como devido.
Sem condenação em honorários de sucumbência, pois incabíveis nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: I - instrumentos de procuração; II - cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: a) o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: I - principal líquido; II - desconto previdenciário (se houver no cálculo); III - assistência médica (se houver no cálculo); IV - juros (se houver no cálculo); V - individualização da verba honorária por credores(se houver); VI - custas, etc.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:11
Nomeado Perito
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11/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:48
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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22/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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