TJSP - 1000515-88.2025.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000515-88.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - S.
O.
S.
Caju – Guinchos Veículos Leves e Pesados - Me - Banco Volkswagen S/A - Tratam-se de embargos opostos pelo requerido sob o argumento de que há omissão na decisão que recebeu o recurso, não atribuindo-lhe o efeito suspensivo.
Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, mas não providos, pelos fatos que passo a expor.
Nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado interposto contra sentença dos Juizados Especiais não possui, como regra, efeito suspensivo.
Veja: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Em uma análise ao aludido artigo, o recurso inominado será julgado por Turma Recursal composta por juízes em exercício no primeiro grau.
Embora a referida lei não discipline expressamente a concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado, é pacífica a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme autoriza o art. 1º da própria Lei nº 9.099/95.
Dispõe o art. 1.012, § 4º, do CPC/2015: O relator poderá, a requerimento do recorrente, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se houver relevância da fundamentação e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Deste modo, entendo que o pedido, deverá ser analisado pelo Colégio Recursal.
Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios, negando provimento Mantenho a decisão, portanto, tal como lançada. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000515-88.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - S.
O.
S.
Caju – Guinchos Veículos Leves e Pesados - Me - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
O recurso interposto pelo requerido às folhas 148/157, foi regularmente processado, procedendo o recolhimento do preparo, porque tempestivo (fl. 176), recebo-o.
Intime-se o requerente para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Capital, com nossas homenagens, fazendo as anotações de costume.
Intimem-se. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:15
Ato ordinatório
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08/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:45
Expedição de Carta.
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07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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