TJSP - 4006170-43.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 16:59
Determinada a citação
-
05/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006170-43.2025.8.26.0001/SP AUTOR: RENATA COSTA SOUZAADVOGADO(A): VANESSA PLINTA MENOCI (OAB SP204006) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos.
Considerando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), a inexistência de prévio requerimento administrativo não acarreta a ausência de uma das condições da ação consistente no interesse de agir e, pois, o indeferimento da petição inicial.
No entanto, a existência do prévio requerimento administrativo sinaliza a boa-fé da parte autora e sua intenção de resolver o conflito sem sobrecarregar as vias judiciais desnecessariamente.
Ademais, o item “10” do Anexo B da Recomendação n° 159/2024 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a respeito das medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, elenca, dentre a lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, a notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida.
Sendo assim, emende a parte autora a inicial e esclareça se, antes de ajuizar esta demanda, efetuou algum requerimento administrativo para solução da controvérsia e a respectiva data, tal como no serviço público e gratuito"Consumidor.Gov", na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), apresentando, em caso positivo, o documento comprobatório do requerimento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação.
Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020473-13.2025.8.26.0196
Antonia Borges Orlando
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Fernandes Gera Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:09
Processo nº 1018600-62.2025.8.26.0071
Neide Aparecida Alves da Silva Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Brenda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 13:01
Processo nº 0032087-10.2017.8.26.0100
Banco Safra S/A
Kowarick Distribuidora de Tecidos e Pres...
Advogado: Adriano Machado Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2014 11:15
Processo nº 1545704-98.2022.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Patricia Alessandra Pereira
Advogado: Rodrigo Prado Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 13:49
Processo nº 1006266-34.2023.8.26.0663
Luiz Gonzaga Holtz
Claudia Bonadia Arnobio Carneiro
Advogado: Bruna Evelin Menck Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 10:40