TJSP - 1012389-64.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Santos Feitosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:50
Prazo Intimação - 30 Dias
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02/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012389-64.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Patricia Pereira Loyola Kakazu e outros - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Deram parcial provimento aos recursos, para excluir da sentença menção às custas cartorárias, a respeito das quais fica reconhecida a carência de ação e para ressalvar ao Fisco a faculdade de instaurar procedimento de arbitramento.
V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO ITCMD RECOLHIMENTO COM BASE NO VALOR VENAL FIXADO PARA O IPTU PRETENSÃO DO FISCO A CALCULAR O TRIBUTO MEDIANTE ADOÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI INADMISSIBILIDADE ORDEM CONCEDIDA RECURSOS OFICIAL E DA FAZENDA DO ESTADO PROVIDOS PARA EXCLUIR DA SENTENÇA MENÇÃO ÀS CUSTAS CARTORÁRIAS E RESSALVAR AO FISCO A FACULDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador) - Rodrigo Dozzi Calza (OAB: 306349/SP) - 1º andar -
21/08/2025 13:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 12:23
AcórdãoFinalizado
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20/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 10:00
Julgado
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06/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:35
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 13:58
Ato ordinatório
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31/07/2025 17:06
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 17:35
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
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14/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 13:55
Processo Cadastrado
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04/04/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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