TJSP - 0010417-69.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010417-69.2024.8.26.0196 (processo principal 1003801-61.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Viviane Rodrigues da Cista -
Vistos.
Diante do interesse do(a) exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(a) executado(a) para que se manifeste(m) sobre o pedido, no prazo de cinco dias (CPC, art 877).
A intimação do(a) executado(a) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil.
Considera-se realizada a intimação quando o(a) executado(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.
Se o(a) executado(a), citado(a) por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação.
Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia.
Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
Caso haja impugnação, dê-se ciência ao(a) exequente, pelo mesmo prazo.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ARIANNA FALEIROS SPINELI (OAB 473128/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
11/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:12
Penhora Deferida
-
24/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:43
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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