TJSP - 1004972-48.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004972-48.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.b.
Inst.internacional Ciencias Sociais Ltda - Me -
Vistos.
A citação de pessoa física não empresária deve ser entregue pessoalmente ao destinatário, sob pena de nulidade, a qual pode ser alegada em qualquer tempo, enquanto houver utilidade processual na alegação.
A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculadaà entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo.Há, assim, a necessidade de recebimento e assinatura pelo(s) próprio(s) citando(s), sob pena de nulidade do ato nos termos dos arts 248, §1º, e 280, ambos do CPC/2015.Nesse sentido, tendo em vista que o AR de fl 37 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade, providencie a exequente o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça no prazo de 5 dias.Com o recolhimento, expeça-se mandado junto ao endereço indicado na carta de fl 30, nos termos da decisão de fls 28/29, servindo a presente como MANDADO.
Intime-se. - ADV: NILO SERGIO DA SILVA (OAB 209239/SP) -
02/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 13:05
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 23:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:12
Expedição de Carta.
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29/04/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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