TJSP - 0004957-18.2022.8.26.0020
1ª instância - Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O_4ª Vara da Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/06/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 08:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 11:46
Baixa Definitiva
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16/01/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004957-18.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: ALAN MIGUEL DA SILVA -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração.
Quanto ao mérito, e dou-lhes provimento.
A sentença é omissa e contraditória, pois acolheu integralmente a pretensão, mas não converteu a quantia fixada para percentual do salário mínimo vigente na época da propositura, o que significa que ignorou a variação inflacionária que motiva o reajuste anual do salário mínimo.
Também nada deliberou sobre a pensão para a hipótese de vínculo formal de emprego.
Assim sendo, para suprir a contradição, dou provimento aos embargos de declaração para o fim de considerar o valor do salário mínimo vigente na época da propositura (ou seja: R$1.212,00) como indexador do valor pleiteado na inicial, ora acolhido (R$400,00), de tal sorte que o valor da pensão, para a hipótese de exercício de emprego informal, autônomo ou desemprego, fica estabelecida em 33% do salário mínimo vigente na data do vencimento.
Outrossim, para a hipótese de trabalho com vínculo formal de emprego, a pensão é fixada no valor equivalente a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, estes entendidos como a verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre salário bruto.
Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório (salarial), dentre as quais: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza (periculosidade, adicional noturno), folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR).
Contudo, não integram a base de cálculo dos alimentos as seguintes verbas: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas, haja vista o seu caráter indenizatório.
Em consequência o dispositivo da sentença passará a conter a seguinte redação: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o réu a pagar pensão alimentícia ao autor, nos seguintes termos: A) para a hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo formal, a pensão é fixada no equivalente a 33% do salário-mínimo nacional vigente na data do pagamento.
Como os alimentos retroagem à data da citação, o vencimento dar-se-á no dia 1º de cada mês, a partir de 01/12/2022 (fls. 16); B) para a hipótese de trabalho com vínculo formal de emprego, a pensão é fixada no valor equivalente a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, estes entendidos como a verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre salário bruto.
Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório (salarial), dentre as quais: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza (periculosidade, adicional noturno), folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR).
Contudo, não integram a base de cálculo dos alimentos as seguintes verbas: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas, haja vista o seu caráter indenizatório.
Oficie-se para desconto em folha, caso seja indicado o empregador do alimentante.
Ficam mantidas as demais deliberações. 2) Ciência ao MP e à DPE Int. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2023 09:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/12/2022 21:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 19:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:27
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/11/2022 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 14:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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