TJSP - 1015614-67.2024.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015614-67.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Barbosa Carvalho - Sebraseg Clube de Serviços Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de DECLARAR inexistente a contratação do serviço intitulado "Clube Sebraseg", por via de consequência, inexigíveis os descontos a esse título.
CONDENO o réu a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a esse título, na forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, observada a prescrição quinquenal (art. 27 do CDC), com correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido.
CONDENO o réu, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o primeiro desconto indevido.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº14.905/2024, do seguinte modo: até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do advogado do autor.
Considerando-se o trâmite da demanda, a complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: ADELSON DE ALMEIDA FILHO (OAB 308108/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
20/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:55
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 21:35
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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