TJSP - 0002204-33.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:39
Decisão Determinação
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002204-33.2025.8.26.0554 (processo principal 0001945-43.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Borja Campos Duarte Advogados - Gran Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial NP Granfidc -
Vistos. 1- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas.
Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida.
Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2- Efetivado nesta data o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, sob protocolo nº 20.***.***/8853-85 , na funcionalidade "teimosinha". 3- Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias.
Int.. - ADV: ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE (OAB 88025/MG), GRAZIELE DA COSTA LAMOUNIER (OAB 93308/MG), CARLA MOTTA MILORD (OAB 98767/MG) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:36
Decisão Determinação
-
07/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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