TJSP - 1000117-65.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000117-65.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Tauane Echillyng Norberto Ferreira - Cintia Cristina da Silva Gonçalves - - Rafaela Cristina da Silva Gonçalves- -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos legais e as condições da ação, dou por saneado o processo.
O ponto controvertido refere-se à própria dinâmica do acidente e, consequentemente, da responsabilidade pelo sinistro.
No tocante à instrução, indefiro a prova oral pleiteada pela parte requerida.
Nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, deve ser admitida apenas quando necessária e relevante para a solução da controvérsia.
No caso em tela, a parte autora arrola como testemunhas o próprio pai e o policial militar que atendeu a ocorrência. É dos autos, todavia, que nenhuma das testemunhas arroladas presenciou o acidente, sendo que somente se dirigiram ao local depois da consumação do sinistro.
Assim, nada têm a esclarecer sobre a dinâmica dos fatos, que não presenciaram.
Noutro vértice, é pertinente a prova pericial pleiteada.
No entanto, foi informado que a responsabilidade pelo sinistro está sendo apurada em inquérito policial, sendo que a prova já fora realizada, pendendo apenas a juntada do laudo àqueles autos.
Dessa forma, determino a suspensão deste processo, inicialmente por 30 dias, para aguardar a juntada do resultado da perícia ao inquérito.
Caso o laudo seja produzido antes do prazo fixado, deverá a parte interessada requerer o prosseguimento do feito.
Ressalto que a medida privilegia a econômica processual.
Beira a impossibilidade a produção de prova pericial, nestes autos, no lapso retro concedido.
Além disso, o aproveitamento da prova criminal enseja considerável economia às litigantes.
Intime-se e aguarde-se o prazo concedido. - ADV: GIZELE MARIA DA SILVA (OAB 508484/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP) -
25/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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