TJSP - 0000927-88.2023.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0000927-88.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucileida Dota Correia - Exectdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Assim, acolho o cálculo do banco executado para reconhecer o excesso de execução no valor de R$7.851,07, cujo valor deverá ser devolvido ao banco.
Por consequência, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Diante do acolhimento da impugnação, as custas e despesas processuais serão rateadas em proporção igual às partes.
Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios deste incidente no valor de 10% sobre o excesso reconhecido, observando-se que ela é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
24/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:37
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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