TJSP - 0001029-02.2007.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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02/09/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001029-02.2007.8.26.0306 (306.01.2007.001029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valkiria Roncoletta Contado - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes intimadas da decisão que segue: No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente Comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975. - ADV: EMERSON LEANDRO CORREIA PONTES (OAB 163714/SP), REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:17
Classe retificada de 25121 para 436
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27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 15:13
Autos no Prazo
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15/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:06
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:09
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 22:07
Suspensão do Prazo
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12/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 23:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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11/01/2024 16:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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23/11/2022 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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18/03/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
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11/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:08
Conclusos para despacho
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27/11/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 15:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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30/11/2018 00:00
Reativação do Processo
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19/04/2017 14:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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03/09/2015 14:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/09/2014 10:48
Reativação do Processo
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23/08/2014 17:52
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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22/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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22/10/2009 12:00
Despacho Proferido
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20/10/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/10/2009 00:00
Aguardando Intimação
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21/09/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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21/09/2009 12:00
Despacho Proferido
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08/09/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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10/08/2009 12:00
Despacho Proferido
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31/07/2009 12:00
Retorno do Setor
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30/06/2009 12:00
Trânsito em Julgado da Sentença
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15/06/2009 12:00
Aguardando Intimação
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02/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2009 12:00
Aguardando Intimação
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30/04/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2009 12:00
Aguardando Intimação
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07/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2008 12:00
Aguardando Intimação
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15/08/2007 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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06/08/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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06/08/2007 12:00
Despacho Proferido
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31/07/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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29/06/2007 12:00
Despacho Proferido
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26/06/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2007 14:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2007 12:00
Sentença Proferida
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17/05/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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13/04/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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13/04/2007 12:00
Despacho Proferido
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06/03/2007 12:00
Aguardando Intimação
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02/03/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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02/03/2007 00:00
Despacho Proferido
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26/02/2007 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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