TJSP - 1011252-27.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011252-27.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Fernando Augusto Caldas de Siqueira - réu revel - - Raquel Silveira Akiyama - réu revel -
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, esta limitada a 30 dias, conforme requerimento e recolhimento de valores. 2.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 2.2) Caso o valor bloqueado seja ínfimo (inferior ao valor das custas iniciais da execução, conforme art. 4º, III e IV, Lei n° 11.608, de 29.12.2003, ou seja, inferior a 2% do valor executado), providencie o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. 2.3) Sendo frutífera, intime-se, o executado, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud; As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo como "documento sigiloso" (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo; e c) pesquisa junto ao sistema SNIPER, classificando os documentos obtidos como sigilosos.
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC.
Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 6) Em relação ao sistema CENSEC, módulo CEP -Central de Escrituras e Procurações de SÃO PAULO bem CEP - Central de Escrituras e Procurações (exceto SP), deverão ser realizadas pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 7) Quanto ao módulo CESDI (também do sistema CENSEC), que possibilita pesquisar Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07), é de consulta livre, podendo ser realizada através do link https://censec.org.br/cesdi e não é necessário prévio cadastramento, inclusive quanto às partes beneficiárias da Justiça Gratuita; 8) Oportunamente, entranhem-se aos autos, na ordem cronológica de acontecimentos, a petição sigilosa e a presente decisão. 9) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 10) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 11) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Int.. - ciência pesquisa SISBAJUD - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), RAQUEL SILVEIRA AKIYAMA -
29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:03
Ato ordinatório
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:52
Ato ordinatório
-
27/01/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:53
Ato ordinatório
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:52
Ato ordinatório
-
15/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 19:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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