TJSP - 1010949-71.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010949-71.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos.
A presente ação foi distribuída por direcionamento a este juízo em razão do Sistema Informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça (e-SAJ) acusar a existência de ação anteriormente proposta envolvendo as mesmas partes do feito, Processo nº 1010947-04.2025.8.26.0590, havendo suspeita de repetição de ação.
Todavia, nos termos do Provimento nº 07/2002, em seu artigo 1º, item 9.2., não aceito a competência e determino o retorno dos autos ao Cartório do Distribuidor Judicial Cível da Comarca, para que proceda a redistribuição pelos fundamentos a seguir expostos.
Verifica-se, pela confrontação de ambos os feitos, que a Ação de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante este Juízo sob nº 1010947-04.2025.8.26.0590, tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 406265, firmada em 29/05/2023, perfazendo a dívida atualmente o valor de R$ 36.291,23.
De outro vértice, o título executivo que ampara esta demanda refere-se a negócio jurídico distinto, firmado entre as partes em 20/06/2024, sob nº 520206, com débito atualizado no importe de R$ 25.860,51, de modo que não há dependência a esta Vara, não havendo também conexão e continência que justifiquem a distribuição direcionada a este juízo.
Assim sendo, determino o retorno dos autos ao Cartório do Distribuidor Judicial Cível, para que o pedido seja livremente distribuído a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Vicente.
Providencie a serventia às anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
21/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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