TJSP - 1010605-29.2022.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2023.
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26/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB 289181/SP), Sérgio Germano Nascimento (OAB 305211/SP), João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB 357630/SP) Processo 1010605-29.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elo Calvozo de Souza - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A., Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Elô Calvozo de Souza, qualificada, propôs ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência em face de Unimed do Estado de São Paulo e Telefônica Brasil S.A., ambas qualificadas nos autos, sustentando que, após ser dispensado sem justa causa do seu emprego pela segunda ré, optando por permanecer com o plano de saúde inicialmente oferecido pela ex-empregadora, foi informada de que o plano está inativo.
Afirmou estar em tratamento médico, assim como seu esposo, seu dependente, e beneficiário do referido plano de saúde, porquanto teriam (ambos) realizado cirurgia recente, sendo imprescindível a continuidade dos serviços inicialmente contratados.
Nestes termos, buscaram a título de tutela de urgência, a continuidade dos referidos serviços, e, ao final, a manutenção do contrato assistencial.
Juntou documentos (fls. 15-206).
A inicial foi emendada às fls. 212-243 e 247-248, nos termos do Despacho de fls. 208-209.
A tutela provisória foi deferida por este juízo às fls. 249-250.
Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento, ao qual se negou provimento, conforme Decisão juntada às fls. 489-495.
A ré Unimed do Estado de São Paulo foi citada, e, em sede de contestação, arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, pois houve a alienação do contrato da autora para a CNU (Central Nacional Unimed) que atualmente é a única e exclusiva detentora de todos os direitos, deveres e ônus dele decorrentes.
Tornando-se assim, a pessoa jurídica material e financeiramente responsável pelo objeto litigioso deste processo.
Assevera sua ilegitimidade passiva, outrossim, que, pelo fato de a autora não ser mais usuária e nem beneficiária da ré, como alegado na exordial.
E, portanto, os documentos anexados a eximiriam de qualquer responsabilidade sobre os fatos relatados na inicial.
Reitera que, apesar de existir uma organização societária que utilize o mesmo nome fantasia e a mesma logomarca em todo o país Unimed, a verdade é que, sendo Sociedades Cooperativas, as diversas Unimeds, são totalmente independentes e, não possuem qualquer responsabilidade solidária.
No mérito, esclareceu, em síntese, que a descontinuidade dos serviços se deu pela rescisão do contrato até então mantido com a ex-empregadora do autor.
Diante disto, e entendendo estar em pleno exercício regular do direito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
Juntou documentos (fls. 277-317).
A ré Central Nacional Unimed Cooperativa Central (CNU) ingressou nos autos, buscando o reconhecimento de seu ingresso, e apresentou contestação (fls. 321-344).
No mérito, a priori, salientou acerca do não preenchimento dos requisitos legais presentes na lei 9.656/98 e resolução normativa nº 279, da ANS, alertando para a impossibilidade de manutenção da autora no plano de saúde, destacando o fato de que contribuição não se confunde com coparticipação, e, ainda, não configuração de salário indireto.
Sublinhou o fato de que em momento algum a autora realizou qualquer contribuição para a manutenção do plano de saúde.
Informou sobre as distinções de o contrato firmado entre as corrés ser o de plano empresarial coletivo.
Ainda, argumentou pela regularidade de suas condutas, bem como pela inexistência de danos morais.
Pediu a improcedência da ação.
Juntou documentos (fls. 345-450).
Houve réplica (fls. 462-473).
Não houve interesse das partes na produção de outras provas; bem como na designação de audiência de conciliação, conforme petições de fls. 459-460, 461 e conforme réplica. À fl. 485 foi determinado que se aguardasse o trânsito em julgado da Decisão do Agravo de Instrumento (acima mencionado), cuja comprovação encontra-se acostada à fl. 495.
Consoante Decisão de fls. 496-498, foi admitida a Central Nacional Unimed Cooperativa Central (CNU) no polo passivo; intimando-se, ainda, a parte autora a esclarecer sobre a manutenção ou não da ré Telefônica Brasil S.A. no polo passivo.
A parte autora se manifestou às fls. 501-502 pela manutenção da ré Telefônica Brasil S.A. no polo passivo.
A ré Telefônica Brasil S.A. citada, apresentou contestação às fls. 512-522, sem preliminares, esclarecendo, no mérito, que, de fato existiu a demissão da Autora em 09/06/2022, todavia, posteriormente, diante dos fatos posteriormente ocorridos, a Autora foi demitida por justa causa devido ao abandono do emprego.
A contestante agiu dentro da legalidade, não havendo que se falar em danos morais.
Pediu a improcedência e trouxe ao feito os documentos de fls. 523-626.
Réplica, que veio acompanhada de documentos (fls. 636-653 e 654-776).
As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas (fls. 630-631, 632-633, 634-635 e conforme réplica).
A tentativa de conciliação restou infrutífera (fl. 793).
Sobreveio comunicação do julgamento final do Agravo de Instrumento intentado, ao qual se negou provimento (fls. 798-804).
Sendo este o relatório, decido.
Para que não haja qualquer alegação de cerceamento de defesa, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC, DOU VISTAS à parte adversa, para que se manifeste, caso queira, pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos documentos juntados no bojo da réplica, e anexados à ela (fls. 636-653 e 654-776).
Com eventual manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 16:44
Conciliação infrutífera
-
10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 16:59
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/08/2023 04:30:00, 3ª Vara Cível.
-
23/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:31
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 17:01
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 14:46
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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