TJSP - 1013703-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013703-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Vasconcelos Maciel - Banco C6 S.a. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 13:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/03/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/01/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:25
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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02/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:27
Ato ordinatório
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06/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 22:39
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 05:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:36
Expedição de Carta.
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01/02/2024 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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