TJSP - 1003407-43.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003407-43.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Donizeti Guida - Condomínio Portal Íris do Campo - - BRZ Empreendimentos e Construções S/A - Fls. 405/407: Após proferido o v. acórdão, em petição conjunta, a parte requerente e o co-requerido CONDOMÍNIO PORTAL ÍRIS DO CAMPO informaram a realização de acordo e requereram a homologação. É o breve relato.
Decido.
Embora este Juízo tenha esgotado sua função jurisdicional com a prolação da sentença de mérito supracitada, possível a homologação do acordo extrajudicial entabulado.
Neste sentido temos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus jurídicos e processuais efeitos.
Nada impede que seja celebrada e homologada transação após a sentença de mérito, sem que isso implique afronta aos artigos. 463 e 471 do diploma processual vigente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO, PORQUE MANIFESTAMENTE PROCEDENTE. (TJ-RS - AI: *00.***.*13-36 RS , Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Data de Julgamento: 28/02/2012, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/03/2012).
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre LEANDRO DONIZETI GUIDA e o co-requerido CONDOMÍNIO PORTAL ÍRIS DO CAMPO e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, apenas em relação às partes mencionadas.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), CAROLINA PARREIRA MILINSKI (OAB 490442/SP), MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG) -
18/09/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 17:14
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003407-43.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Donizeti Guida - Condomínio Portal Íris do Campo - - BRZ Empreendimentos e Construções S/A - A sentença/acórdão transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em formato eletrônico, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" e instruí-lo com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG), CAROLINA PARREIRA MILINSKI (OAB 490442/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/01/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 23:44
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 04:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 04:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
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05/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2024 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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