TJSP - 1005224-51.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005224-51.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A citação de pessoa física não empresária deve ser entregue pessoalmente ao destinatário, sob pena de nulidade, a qual pode ser alegada em qualquer tempo, enquanto houver utilidade processual na alegação.
A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculadaà entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo.Há, assim, a necessidade de recebimento e assinatura pelo(s) próprio(s) citando(s),sob pena de nulidade do ato nos termos dos arts 248, §1º, e 280, ambos do CPC/2015.Nesse sentido, tendo em vista que o AR de fl 49 foi assinado por terceiro, a fim dese evitar eventual futura alegação de nulidade, providencie a exequente o recolhimento das custaspara diligência do oficial de justiça no prazo de 5 dias.Com o recolhimento, expeça-se mandado junto ao endereço indicado na carta de fl39, nos termos da decisão de fls 37/38. servindo a presente como MANDADO.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
02/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 13:06
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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