TJSP - 1014753-95.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014753-95.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Soares Cunha - Vistos 1.
São requisitos da procuração ad judicia, a indicação do lugar onde foi passada, qualificação do outorgante, data e o objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, bem como o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Isto posto, e considerando que a procuração de fls. 8/9, não indica os dados do outorgante (autor), providencie o autor sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, em igual prazo, providencie a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência do autor atualizado. 2.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO (OAB 72117/SP), ROBERTA SANCHES DE CASTRO (OAB 215906/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:18
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 19:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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